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Imóveis e herança

Herança e planejamento sucessório para estrangeiros com bens no Brasil

Os bens no Brasil passam por um inventário brasileiro quando o dono morre, qualquer que seja a nacionalidade dele e onde quer que ele morasse. Entender como funciona facilita o planejamento para os seus herdeiros.

Em resumo

Os bens no Brasil sempre passam por um inventário brasileiro, mesmo quando o dono era estrangeiro ou morava no exterior. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12. Se todos os herdeiros são capazes e concordam, um cartório de notas pode fazê-lo por escritura pública, com advogado. O estado onde fica o imóvel cobra o ITCMD.

Fonte: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 23, 610 e 611 ↗

Inventário
No Brasil, para tudo o que está no Brasil
Prazos
Aberto em até 2 meses, concluído em até 12
Cartório
Possível quando todos os herdeiros são capazes e concordam
Imposto
ITCMD, cobrado pelo estado onde fica o imóvel

Para quem é

Como funciona

  1. Planeje com antecedência, se quiser: o testamento público é escrito pelo tabelião no livro de notas e lido em voz alta para você e duas testemunhas.
  2. Depois do falecimento, abra o inventário em até 2 meses. Ele deve ser concluído nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
  3. Se todos os herdeiros são capazes e concordam, o inventário pode ser feito por escritura pública em um cartório de notas, com advogado. Pelas regras do CNJ, isso também é possível quando há testamento, depois que a Justiça o confirma, e com herdeiro menor em alguns casos, com a concordância do Ministério Público.
  4. Caso contrário, o inventário vai para a Justiça. Bens situados no exterior não podem entrar em um inventário em cartório no Brasil.
  5. Pague o ITCMD. Para imóveis, ele é devido ao estado onde o imóvel fica. Para outros bens de quem morava no exterior, é devido ao estado onde o herdeiro mora, até que uma lei complementar defina a regra.

Documentos

Cada estado define as próprias alíquotas do ITCMD, até um teto fixado pelo Senado Federal. Todo inventário precisa de advogado, no cartório ou na Justiça.

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Conferido com fontes oficiais em 25 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal. O Emigro não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. Os advogados listados são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por suas orientações.

Perguntas frequentes

Um tribunal do meu país pode cuidar dos meus bens no Brasil?

Não. Só as autoridades brasileiras podem fazer o inventário de bens situados no Brasil.

Um estrangeiro pode fazer testamento em um cartório brasileiro?

Sim. O testamento público é escrito pelo tabelião no livro de notas e lido em voz alta para você e duas testemunhas. Pelas regras do CNJ, o testamento não impede mais o inventário em cartório depois que a Justiça o confirma.

Qual estado cobra o imposto sobre herança de imóveis no Brasil?

O estado onde o imóvel fica. Cada estado define a própria alíquota, até o teto fixado pelo Senado Federal.

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