Visto de estudante
Visto de estudante para o Brasil
Se você foi aceito num curso, estágio ou intercâmbio numa instituição brasileira, o visto de estudante (VITEM IV) garante a residência enquanto você estuda.
- Para
- Curso, estágio ou intercâmbio no Brasil
- Residência
- Até 1 ano, renovável até o fim do curso
- Pedido
- Num consulado brasileiro, antes de viajar
- Trabalho
- Pode trabalhar se o horário for compatível com o curso
Para quem é
- Estudantes de graduação e pós-graduação aceitos por uma instituição brasileira.
- Intercambistas, estagiários e pesquisadores visitantes.
- Alunos de cursos de idiomas, cursos técnicos e ensino básico.
- A residência fica vinculada à instituição: avise a Polícia Federal se mudar de escola ou de curso.
Como funciona
- Peça a carta de aceite ou de matrícula à instituição brasileira.
- Preencha o formulário on-line do visto e agende o atendimento no consulado.
- Registre-se na Polícia Federal em até 90 dias após chegar.
- Antes que a residência vença, renove com o comprovante de matrícula, o histórico escolar e a comprovação de meios de subsistência.
Documentos
- Passaporte válido
- Carta da instituição brasileira informando o curso e a duração
- Comprovante de meios de subsistência ou da bolsa de estudos
- Certidão de antecedentes criminais, se você tiver mais de 18 anos
- Certidão de nascimento apostilada
Cada consulado publica a própria lista, e cursos de graduação podem exigir também os certificados escolares apostilados.
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Fontes oficiais
Visto de estudo (VITEM IV), consulado brasileiro ↗
Decreto 9.199/2017, art. 146 ↗
Conferido com fontes oficiais em 24 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico, e não é um escritório de advocacia. Os advogados no Emigro são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por sua orientação. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal.
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