Declaração de imposto de renda
Você precisa declarar imposto de renda no Brasil?
Para a declaração de 2026, que cobre 2025. Diga como você era residente e marque o que se aplicou a você.
Escolha como você era residente em 2025 para ver se a declaração era obrigatória.
O que torna a declaração obrigatória
O prazo terminou em 29 de maio de 2026. A declaração entregue com atraso tem multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% desse imposto; sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Você não precisa entregar a sua própria declaração se constar como dependente na declaração de outra pessoa que inclua os seus rendimentos e bens.
Se os bens são o seu único motivo e o seu cônjuge ou companheiro declarou os bens em comum, você também não precisa declarar, desde que os seus bens particulares não passem de R$ 800.000.
Perguntas e Respostas IRPF 2026, Receita Federal ↗ Declarar meu imposto de renda, gov.br ↗ Como entregar a Declaração de Saída Definitiva, Receita Federal ↗
Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Seus rendimentos, bens e datas podem mudar a resposta: um advogado tributarista pode confirmar como isso se aplica a você.
Com base nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026). Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 ↗
Quem precisava entregar a declaração de 2026
O residente fiscal no Brasil precisava declarar se qualquer um destes casos se aplicou em 2025:
- Passou a ser residente fiscal no Brasil durante o ano
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salário, aposentadoria, aluguel, trabalho autônomo, rendimentos do exterior)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de R$ 200.000 no total
- Ganho de capital tributável na venda de imóveis, participações ou outros bens, em qualquer mês
- Vendas em bolsa acima de R$ 40.000 no total, ou ganhos líquidos tributáveis
- Receita da atividade rural acima de R$ 177.920, ou prejuízos rurais que você quer compensar
- Bens e direitos acima de R$ 800.000 no total em 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel residencial e usou a isenção para comprar outro em até 180 dias
- Optou por declarar uma empresa que você controla no exterior como se tivesse os bens dela diretamente
- Era titular de trust ou contrato estrangeiro semelhante em 31 de dezembro
- Rendimentos ou ganhos de aplicações financeiras no exterior, ou perdas no exterior que você quer compensar
- Lucros ou dividendos de empresas no exterior
Você não precisa entregar a sua própria declaração se constar como dependente na declaração de outra pessoa que inclua os seus rendimentos e bens. Se os bens são o seu único motivo e o seu cônjuge ou companheiro declarou os bens em comum, você também não precisa declarar, desde que os seus bens particulares não passem de R$ 800.000.
O prazo terminou em 29 de maio de 2026. A declaração entregue com atraso tem multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% desse imposto; sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Perguntas e Respostas IRPF 2026, Receita Federal ↗
O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. Os requisitos são confirmados em fontes oficiais brasileiras e pelos advogados habilitados.
Mais ferramentas grátis
- Ferramentas de impostosVerificação de residência fiscalA data em que você passa a ser, ou deixa de ser, residente fiscal no Brasil, e o que precisa ser entregue.
- Ferramentas de impostosVerificação de acordo de bitributaçãoSe o Brasil tem acordo com o seu país para evitar a dupla tributação.
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