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Tradução juramentada dos seus documentos

Os órgãos brasileiros trabalham em português. Certidão de nascimento, diploma ou atestado de antecedentes emitidos no exterior normalmente precisam de tradução juramentada antes que a Polícia Federal, uma universidade ou um cartório os aceitem.

Em resumo

Segundo a Polícia Federal, documentos emitidos no exterior precisam de tradução juramentada para ter validade, mesmo apostilados, e essa tradução só pode ser feita no Brasil. Só um tradutor e intérprete público matriculado em uma Junta Comercial pode fazê-la, nos termos da Lei 14.195/2021. Alguns acordos, como o do Mercosul, dispensam a tradução de certos documentos.

Fonte: Polícia Federal, legalização e tradução de documentos estrangeiros (gov.br) ↗

Quando você precisa

Alguns acordos dispensam a tradução. Pelo acordo do Mercosul, passaporte, documento de identidade, certidões de nascimento e de casamento e atestado de antecedentes dos países do Mercosul dispensam tradução para fins de imigração, e a Polícia Federal lista outros casos. Cada via segue a sua própria regra, então confira a sua antes de pagar por uma tradução.

Quem pode traduzir

Como é cobrada

Apostila e tradução são coisas diferentes

A apostila comprova que o documento estrangeiro é autêntico; a tradução o torna legível em português. O Brasil faz parte da Convenção da Apostila da Haia desde 2016, e muitas vezes o documento precisa das duas.

Encontrando um tradutor por conta própria

  1. Abra a lista de tradutores e intérpretes públicos no site de uma Junta Comercial (cada estado tem a sua) e procure o idioma do seu documento.
  2. Envie o documento digitalizado e pergunte o número de laudas, o preço, o prazo de entrega e se a tradução vem em papel ou assinada digitalmente.
  3. Quando receber, confira nomes, datas e números com o seu passaporte: um nome com erro de grafia pode fazer o pedido voltar.

Peça que traduzam por você

O Emigro conecta você a um tradutor juramentado matriculado em uma Junta Comercial para o idioma dos seus documentos. Você envia os documentos e acompanha o trabalho no app do Emigro.

O tradutor trabalha a partir dos documentos como foram emitidos, com a apostila. Alguns órgãos ainda pedem para ver os originais junto com a tradução.

Traduzir meus documentos

Você paga diretamente ao profissional. O Emigro nunca retém o seu pagamento.

Informações gerais baseadas nas orientações da Polícia Federal e na Lei 14.195/2021. Não é aconselhamento jurídico, e o que cada órgão aceita pode mudar.

Fontes oficiais

Conferido com fontes oficiais em 25 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal. O Emigro não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. Os advogados listados são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por suas orientações.

Perguntas frequentes

Se o documento já tem apostila, ainda preciso de tradução juramentada?

Em geral, sim. A apostila comprova que o documento é autêntico; a tradução o torna legível em português. A Polícia Federal pede as duas, a menos que um acordo para a sua nacionalidade ou via dispense uma delas.

Posso fazer a tradução juramentada no meu país?

Segundo a Polícia Federal, a tradução juramentada só pode ser feita no Brasil, por um tradutor e intérprete público matriculado em uma Junta Comercial. Uma tradução certificada no exterior normalmente não é aceita no lugar dela.

Nacionais do Mercosul precisam de tradução juramentada?

Para os documentos básicos, muitas vezes não. Pelo acordo do Mercosul sobre traduções, passaporte, documento de identidade, certidões de nascimento e de casamento e atestado de antecedentes dos países do Mercosul dispensam tradução para fins de imigração. Outros documentos, e outras vias, ainda podem exigir.

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