Imigração corporativa
Trazer a sua equipe para o Brasil
Empresas trazem funcionários estrangeiros para o Brasil por algumas rotas, cada uma definida por uma resolução do CNIg: contratar no Brasil, enviar especialistas sem contrato brasileiro, treinar ou nomear um diretor. A empresa faz o pedido ao Ministério da Justiça.
Em resumo
Empresas trazem funcionários estrangeiros para o Brasil pelas resoluções do CNIg: a RN 2/2017 para contrato de trabalho no Brasil (até 2 anos), a RN 3/2017 para assistência técnica sem contrato brasileiro (até 1 ano) e a RN 11/2017 para diretores, com R$ 600.000 investidos por diretor. A empresa faz o pedido ao Ministério da Justiça pelo MigranteWeb.
Fonte: Resoluções normativas do CNIg, Ministério da Justiça ↗
- Contratar no Brasil
- Até 2 anos com contrato de trabalho brasileiro
- Especialistas enviados
- Até 1 ano de assistência técnica, sem contrato brasileiro
- Diretores
- Residência por prazo indeterminado, com R$ 600.000 investidos por diretor
- Viagens curtas
- Reuniões, feiras e contratos como visitante, sem remuneração no Brasil
As rotas, por situação
- Contrato de trabalho (RN 2/2017): um emprego num empregador brasileiro, com formação e experiência compatíveis. Até 2 anos, renováveis.
- Assistência técnica (RN 3/2017): um especialista enviado por contrato entre empresas, sem contrato brasileiro, por até 1 ano. Funções apenas administrativas, financeiras ou gerenciais não se enquadram. Uma autorização urgente de 180 dias é decidida em 5 dias úteis.
- Transferência de tecnologia (RN 4/2017): até 1 ano, com um plano de treinamento da equipe brasileira.
- Treinamento numa empresa do mesmo grupo no Brasil (RN 19/2017).
- Diretores e administradores (RN 11/2017): R$ 600.000 de investimento estrangeiro direto por diretor, ou R$ 150.000 com pelo menos 10 novos empregos em 2 anos. A residência é por prazo indeterminado.
- Viagens de negócios: reuniões, feiras, negociação de contratos, auditoria ou consultoria e assistência técnica por contrato entre empresas, desde que ninguém pague você no Brasil.
Como funciona
- Associe cada pessoa a uma rota: a função, quem paga e por quanto tempo vai ficar.
- A empresa faz o pedido no MigranteWeb ao Ministério da Justiça, que analisa os pedidos por ordem de chegada.
- Depois da aprovação, o funcionário retira o visto num consulado brasileiro. Quem já está no Brasil pode pedir a residência sem sair do país.
- O funcionário se registra na Polícia Federal: em até 90 dias após chegar com visto, ou em até 30 dias após a publicação da autorização.
- A empresa comunica transferência, mudança de função ou fim do contrato em até 30 dias. As renovações são decididas em até 30 dias após o processo completo.
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Documentos
- Passaporte válido do funcionário
- O contrato de trabalho ou o contrato entre as empresas
- Diplomas e comprovantes de experiência, apostilados e traduzidos
- Os documentos da empresa brasileira e os comprovantes das taxas
- Certidões de antecedentes criminais
Cada resolução tem a sua lista, e o Ministério da Justiça pode pedir mais documentos.
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Fontes oficiais
Resoluções normativas do CNIg, Ministério da Justiça ↗
Resolução CNIg nº 2/2017 (contrato de trabalho) ↗
Imigração laboral, Ministério da Justiça ↗
Decreto 9.199/2017, art. 29 (viagens de negócios) ↗
Conferido com fontes oficiais em 25 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal. O Emigro não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. Os advogados listados são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por suas orientações.
Perguntas frequentes
Uma empresa estrangeira pode enviar um funcionário ao Brasil sem contrato brasileiro?
Sim, para assistência técnica por contrato entre empresas (RN 3/2017), por até 1 ano. Funções apenas administrativas, financeiras ou gerenciais não se enquadram. A transferência de tecnologia (RN 4/2017) é uma rota parecida, com plano de treinamento.
Quanto uma empresa precisa investir para trazer um diretor ao Brasil?
R$ 600.000 de investimento estrangeiro direto por diretor, ou R$ 150.000 com pelo menos 10 novos empregos em 2 anos (RN 11/2017). O diretor recebe residência por prazo indeterminado.
Funcionários podem participar de reuniões no Brasil sem visto de trabalho?
Sim. Reuniões, feiras, negociação de contratos, auditoria e consultoria são permitidas como visitante, desde que ninguém os pague no Brasil e a estada fique dentro dos limites da visita.
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