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Imigração corporativa

Trazer a sua equipe para o Brasil

Empresas trazem funcionários estrangeiros para o Brasil por algumas rotas, cada uma definida por uma resolução do CNIg: contratar no Brasil, enviar especialistas sem contrato brasileiro, treinar ou nomear um diretor. A empresa faz o pedido ao Ministério da Justiça.

Em resumo

Empresas trazem funcionários estrangeiros para o Brasil pelas resoluções do CNIg: a RN 2/2017 para contrato de trabalho no Brasil (até 2 anos), a RN 3/2017 para assistência técnica sem contrato brasileiro (até 1 ano) e a RN 11/2017 para diretores, com R$ 600.000 investidos por diretor. A empresa faz o pedido ao Ministério da Justiça pelo MigranteWeb.

Fonte: Resoluções normativas do CNIg, Ministério da Justiça ↗

Contratar no Brasil
Até 2 anos com contrato de trabalho brasileiro
Especialistas enviados
Até 1 ano de assistência técnica, sem contrato brasileiro
Diretores
Residência por prazo indeterminado, com R$ 600.000 investidos por diretor
Viagens curtas
Reuniões, feiras e contratos como visitante, sem remuneração no Brasil

As rotas, por situação

Como funciona

  1. Associe cada pessoa a uma rota: a função, quem paga e por quanto tempo vai ficar.
  2. A empresa faz o pedido no MigranteWeb ao Ministério da Justiça, que analisa os pedidos por ordem de chegada.
  3. Depois da aprovação, o funcionário retira o visto num consulado brasileiro. Quem já está no Brasil pode pedir a residência sem sair do país.
  4. O funcionário se registra na Polícia Federal: em até 90 dias após chegar com visto, ou em até 30 dias após a publicação da autorização.
  5. A empresa comunica transferência, mudança de função ou fim do contrato em até 30 dias. As renovações são decididas em até 30 dias após o processo completo.

Documentos

Cada resolução tem a sua lista, e o Ministério da Justiça pode pedir mais documentos.

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Fontes oficiais

Conferido com fontes oficiais em 25 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal. O Emigro não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. Os advogados listados são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por suas orientações.

Perguntas frequentes

Uma empresa estrangeira pode enviar um funcionário ao Brasil sem contrato brasileiro?

Sim, para assistência técnica por contrato entre empresas (RN 3/2017), por até 1 ano. Funções apenas administrativas, financeiras ou gerenciais não se enquadram. A transferência de tecnologia (RN 4/2017) é uma rota parecida, com plano de treinamento.

Quanto uma empresa precisa investir para trazer um diretor ao Brasil?

R$ 600.000 de investimento estrangeiro direto por diretor, ou R$ 150.000 com pelo menos 10 novos empregos em 2 anos (RN 11/2017). O diretor recebe residência por prazo indeterminado.

Funcionários podem participar de reuniões no Brasil sem visto de trabalho?

Sim. Reuniões, feiras, negociação de contratos, auditoria e consultoria são permitidas como visitante, desde que ninguém os pague no Brasil e a estada fique dentro dos limites da visita.

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