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Reunião familiar

A união estável como caminho para a residência

Vocês não precisam se casar. O Brasil reconhece a união estável entre dois companheiros, de qualquer sexo, como família, e o companheiro pode ter residência por reunião familiar com base nela.

Em resumo

Sim. O Brasil reconhece a união estável como família, para casais de qualquer sexo, e a Lei de Migração dá residência por reunião familiar ao cônjuge ou companheiro, sem discriminação. Você comprova a união com uma certidão ou decisão judicial, ou com uma certidão do registro civil, duas testemunhas e mais uma prova.

Fonte: Lei de Migração (Lei 13.445/2017), art. 37, I ↗

Base legal
Constituição, art. 226; Código Civil, art. 1.723
Casais
De qualquer sexo
Via
Visto ou residência por reunião familiar
Comprovação
Certidão da união ou decisão judicial, ou outras provas

O que conta como união estável

Como funciona

  1. No Brasil, formalize a união por escritura pública em um cartório de notas, ou por termo declaratório no registro civil. A escritura registra o CPF de cada parte, então o companheiro estrangeiro precisa de um.
  2. Se quiser, registre a união no Livro E do registro civil. O registro é opcional e torna a união oponível a terceiros.
  3. Uma certidão de união emitida pela autoridade competente do seu próprio país também vale.
  4. Peça o visto de reunião familiar em um consulado, ou a residência na Polícia Federal no Brasil, com uma declaração conjunta de que vocês continuam vivendo juntos.
  5. Registre-se na Polícia Federal para ter o seu RNM e a sua CRNM.

Documentos

Documentos do exterior precisam de apostila ou legalização e tradução juramentada. O consulado ou a Polícia Federal podem pedir mais.

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Fontes oficiais

Conferido com fontes oficiais em 25 de outubro de 2026. O Emigro oferece orientação preliminar, não aconselhamento jurídico. O Emigro é uma empresa privada, sem vínculo com o governo brasileiro, a Polícia Federal, o Itamaraty, o Ministério da Justiça ou a Receita Federal. O Emigro não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. Os advogados listados são independentes, inscritos na OAB e os únicos responsáveis por suas orientações.

Perguntas frequentes

Precisamos nos casar para a reunião familiar no Brasil?

Não. A lei abrange o cônjuge ou o companheiro, sem discriminação, então a união estável vale.

Podemos usar uma certidão de união do nosso próprio país?

Sim. Uma certidão emitida pela autoridade competente do seu país vale, com apostila ou legalização e tradução juramentada.

Como formalizar a união estável no Brasil?

Por escritura pública em um cartório de notas, ou por termo declaratório no registro civil. O registro no Livro E é opcional e torna a união oponível a terceiros.

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